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2
SET

2024
Data de Início
02/09/2024
Data de Fim
30/11/2025
Horário
Seg a Sex (09h00 -17h00)
Duração
1825.0 horas
Local de Formação
Edificio Quartel da Paz
Tipo de Formação
Formação Presencial
Informação sobre a edição do curso EFA Técnico/a de Segurança no Trabalho
Duração
1825.0 horas
Dias
0
Início
02/09/2024
Fim
30/11/2025
Formandos Previstos
0
Nível Inicial
Nível 4
Nível Final
Nível 4
Local de Formação
Edificio Quartel da Paz
Largo Nossa Senhora da Conceição
3500-198 VISEU
Observações

Formação a realizar-se de 2ª a 6ª, com horário das 9h00 às 17h00.

 

Regalias Financeiras:

-Bolsa de formação 


Subsídio alimentação (obrigatória a presença de menos 3h/dia);

Subsídio/despesa de transporte 

Despesa de transporte – apresentação mensal recibo do passe/bilhetes de transporte público

Ou

Subsídio de transporte – apresentação de uma declaração da junta de freguesia atestando que não existe transportes públicos compatíveis com o horário da formação entre residência da formação e a formação local, indicando o número de km estimado dessa deslocação.

Condições de Inscrição

Destinatários:

-Desempregados (habilitações iguais ao 9º ano).

 

Documentos para inscrição:

- Cartão de cidadão
- Certificado de habilitações
- Declaração comprovativa de situação de desemprego (não pode ter dados superiores a 30 dias)
- Comprovativo IBAN (é obrigatório que este comprovativo demonstre que o formando é titular da conta bancária)
- Declaração da Segurança social (comprovando que rendimentos recebe/não recebe).

Apresentação

  1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa
    1. Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo produtivo.
    2. Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais.
    3. Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação.
  2. Colaborar e proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios
    1. Identificar os perigos associados às condições de trabalho, aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e biomecânicos.
    2. Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados.
    3. Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com critérios de referência previamente estabelecidos.
    4. Atualizar os resultados das avaliações de riscos profissionais.
  3. Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica
    1. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de proteção.
    2. Propor medidas de prevenção e de proteção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais, assim como medidas específicas a adotar em caso de perigo grave e iminente e aquando da existência de trabalhadores em situações mais vulneráveis.
    3. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial, bem como após a realização da análise das causas dos acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais.
    4. Atualizar a lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho.
  4. Colaborar na conceção de posto de trabalho, locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho
    1. Participar na integração das medidas de prevenção e de proteção, na conceção de postos de trabalho, locais, métodos e organização do trabalho integrando, nomeadamente, os princípios ergonómicos.
    2. Participar na escolha e na elaboração de procedimentos de manutenção de equipamentos de trabalho, bem como na integração das medidas de prevenção e de proteção na sua utilização.
  5. Operacionalizar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência
    1. Acompanhar as atividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho, verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos.
    2. Participar nas vistorias aos locais de trabalho de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção preconizadas.
  6. Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros
  7. Colaborar na seleção dos equipamentos de proteção individual, mais adequados, verificar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos mesmos, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança
  8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação interna e externa da empresa
    1. Identificar necessidades de informação e participar na conceção de conteúdos e suportes de informação.
    2. Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações e esclarecimentos.
    3. Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas.
    4. Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respetivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar.
  9. Colaborar nos processos de formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, para a promoção da segurança no trabalho
    1. Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objetivos e conteúdos de formação, na seleção de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação.
    2. Ministrar ou acompanhar ações de formação e participar no processo de avaliação dos formandos.
    3. Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação nos comportamentos e nos potenciais desvios diagnosticados.
  10. Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores
    1. Apoiar tecnicamente as atividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção.
    2. Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores.
    3. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção
    4. Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias.
    5. Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
    6. Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções.
  11. Identificar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais
    1. Participar na investigação e análise das causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais.
    2. Elaborar o relatório sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho, mantendo-o atualizado.
    3. Atualizar a lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho.
  12. Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e a saúde no trabalho
  13. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção
    1. Participar na identificação de recursos externos e processo da sua contratação.
    2. Acompanhar a ação dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com o diversos departamentos da empresa, participando na implementação das respetivas medidas.
    3. Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e a visibilidade das medidas preconizadas.